PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES / RS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/26
MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, sita na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor JONES WUNSCH, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Vereador João de Souza, nº 295, Bairro 21 de Abril, Município de Roca Sales, RS, portador do CPF nº 977.728.100-59 e Carteira de Identidade nº 107.456.397-2, doravante denominado simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO INFANTIL, inscrita no CNPJ sob nº 08.875.581/0001-17, com sede na Rua Silvio Piccinini, nº 665, Bairro Dois Lajeados, Município de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, senhora RENATA MAGEDANZ CARDOSO, brasileira, maior, residente e domiciliada na Rua Nicolau Spies, nº 1032, Casa 9, Município de Roca Sales, RS, portadora do CPF nº 010.516.340-67 e Carteira de Identidade nº 809.814.276-8, doravante denominada simplesmente de OSC.
Celebram este Termo de Colaboração, com fundamento no(a):
- Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
- Decreto Municipal nº 2438/17, de 12 de julho de 2017;
- Lei Municipal nº 609/05 e suas alterações posteriores;
- Processo de Contratação nº 074/25;
- Chamamento Público nº 003/25;
- Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
01 – DO OBJETO
01.01 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução da atividade de “compra de vagas para a Educação Infantil”, com vistas à oferta de serviços educacionais, em turno integral, para crianças residentes no Município de Roca Sales, como segue:
| Item | Etapa | Idade dos Alunos | Vagas |
|---|---|---|---|
| 01.01.1 | I | 04 meses a 02 anos | 21 |
| 01.01.2 | II | 02 a 03 anos | 20 |
| 01.01.3 | III | 03 a 04 anos até a data corte | 19 |
| Total de Vagas: 60 |
01.02 – Para cumprimento do objeto deverão ser observadas as disposições constantes no Plano de Trabalho apresentado pela OSC e as seguintes ações:
01.02.1 Atendimento pedagógico adequado à educação infantil, em consonância com as Diretrizes Nacional de Educação Infantil e demais legislação vigente, em horário integral;
01.02.2 Servir a alimentação nos horários e condições adequadas, conforme orientação de nutricionista;
01.02.3 Servir a alimentação dos alunos que possuem laudos de restrições alimentares e necessitam de cardápio diferenciado, que, neste caso, é fornecido pela família;
01.02.4 Observar a carga horária e o horário de atendimento das 06:00 horas às 18:00 horas;
01.02.5 Seguir o calendário letivo da rede municipal;
01.02.6 Prever e garantir a permanência da criança no ambiente escolar com atendimento pedagógico, para os casos de não adesão a passeios e/ou atividades diferenciadas que exijam contrapartida financeira por parte da família do educando.
02 – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E OUTRAS
02.01 – Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado o repasse total de 4.572 URM, Unidade de Referência Municipal, criada pela Lei Municipal nº 274/01, nos moldes que segue:
| Etapa | Idade | Vagas | Valor Unitário (URM) | Valor Mensal (URM) | Valor Anual (URM) |
|---|---|---|---|---|---|
| I | 04 meses a 02 anos | 21 | 7,00 | 147 | 1.764 |
| II | 02 a 03 anos | 20 | 6,00 | 120 | 1.440 |
| III | 03 a 04 anos | 19 | 6,00 | 114 | 1.368 |
| Total Geral: 60 vagas – 381 URM/mês – 4.572 URM/ano |
02.02 – O valor da URM a partir de 01 de janeiro de 2026 é de R$ 170,69, conforme Decreto nº 3.102/25, de 29 de dezembro de 2025.
02.03 – Levando em consideração o valor constante no item 02.02, a ADMINISTRAÇÃO repassará à OSC, no presente exercício, o valor de R$ 780.394,68, sendo mensalmente R$ 65.032,89, conforme cronograma do Plano de Trabalho.
02.03.2 – Se nos meses de setembro a dezembro for verificada a existência de recursos suficientes para manutenção da OSC até o final do ano em curso, deverá ela solicitar por escrito à ADMINISTRAÇÃO a suspensão dos repasses financeiros.
02.04 – As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 12.365.0041.2083 – Subvenções Sociais
- 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6123)
- 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6128)
03 – DA CONTRAPARTIDA DA OSC
03.01 – Não haverá contrapartida financeira como requisito para celebração da parceria.
04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
04.01 – Compete à ADMINISTRAÇÃO
Transferir recursos, fiscalizar a execução do Termo, comunicar irregularidades, apreciar prestações de contas, aplicar penalidades e publicar o extrato do Termo na imprensa oficial.
04.02 – Compete à OSC
Utilizar corretamente os recursos, responder por encargos trabalhistas, prestar contas, executar o objeto com qualidade, manter estrutura adequada, permitir fiscalização e restituir recursos quando aplicável.
05 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado o uso dos recursos fora do objeto da parceria, pagamento de servidores públicos, publicidade pessoal, despesas fora da vigência e demais hipóteses previstas.
06 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ocorrer até 02 (dois) meses após o término da vigência, com apresentação de relatórios, demonstrativos financeiros, comprovantes de despesas, extratos bancários e conciliações.
07 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado.
08 – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo.
09 – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A execução será monitorada pela ADMINISTRAÇÃO, com emissão de relatórios técnicos, avaliações periódicas e atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
10 – DA RESCISÃO
O Termo poderá ser rescindido mediante aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias, ou unilateralmente nas hipóteses legais.
11 – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Prevê advertência, suspensão, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, conforme legislação aplicável.
12 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Encantado/RS.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Plano de Trabalho é parte integrante e indissociável deste Termo.
Roca Sales, em 02 de janeiro de 2026.
RENATA MAGEDANZ CARDOSO – P/ OSC
JONES WUNSCH – Prefeito Municipal
CIENTE:
ODIL FERNANDES PEREIRA NETO – Assessor Jurídico do Município
OAB/RS nº 110.819
TESTEMUNHAS:
- Gilmar Luiz Fin – CPF 298.416.400-82
- Iara Beatriz Klein – CPF 672.266.800-25